Lei Municipal nº 011/1963
por adm
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última modificação
02/08/2018 11h46
EMENTA: Isenta do imposto "INTERVIVOS" e do imposto
Territorial Rural, propriedade rural imóvel com área ate 50 hectares, quando a aquisição for financiada pela Careira de Colonização do Banco do Brasil S.A.e da outras providencias
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