Lei Municipal nº 026/1965
por adm
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última modificação
02/08/2018 08h33
EMENTA: Autoriza o Prefeito Municipal a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil, S.A.,, ou com outro estabelecimento bancário, a abertura de um crédito até a importância de Cr$ 50.000.000 (Cinquenta Milhões de Cruzeiros), e dá outras providencias.
Lei Nº 026_65 (01).pdf — Documento PDF, 325 KB (332852 bytes)