Lei Municipal n° 083/2009
por adm
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última modificação
20/07/2018 10h35
EMENTA: Dispõe sobre a instituição dos Benefícios eventuais de que trata o Art. 22 da Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 no Município de Carnaubal.
Lei Nº 083_2009 - 05 de Mai. de 2009.pdf — Documento PDF, 39 KB (40875 bytes)