Lei Municipal n° 100/2009
por adm
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última modificação
20/11/2018 12h59
EMENTA: Regulamentada no âmbito do Município de Carnaubal as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3° do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 87 do ADCT, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 30 e 37 adota outras providências.
Lei Nº 100_2009 - 30 de Out. de 2009.pdf — Documento PDF, 91 KB (93814 bytes)