Lei Municipal n° 120/2010
por adm
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última modificação
20/11/2018 12h27
EMENTA: Define obrigação de pequeno valor atendendo ao
disposto nos §§ 3° e 4° do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62/2009 e dá outras providências.
Lei Nº 120_2010 - 02 de Jun. de 2010.pdf — Documento PDF, 52 KB (53360 bytes)