Lei Municipal n° 179/2013
por adm
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última modificação
26/11/2018 09h03
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a realizar o parcelamento especial junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, dos valores a serem restituídos pelo Município de Carnaubal à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS em face do Programa Pró-Cidadania, de acordo com o - art. 4° da Lei Estadual 15.292/2013.
Lei Nº 179_2013 - 12 de Ago. de 2013.pdf — Documento PDF, 31 KB (32392 bytes)