Lei Municipal n°250/2016
por adm
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última modificação
20/11/2018 09h35
EMENTA: "Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "moto taxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta,
dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, e dá outras providências."
Lei Munic. Nº 250_2016 - 29 de Abr. de 2016.pdf — Documento PDF, 175 KB (179378 bytes)